O sistema de choque pulsativo, o mesmo que é usado pela CONFI'HASTES, é utilizado no mundo todo há mais de quarenta anos para conter assaltos e animais em áreas determinadas, sem nenhum registro de acidentes com animais ou seres humanos.

A "International Eletrotechnical Commission" (IEC) integrada por mais de sessenta países, desde 1.906 edita normas para produtos que utilizem energia elétrica. E no caso da cerca elétrica tais normas estão especificas no Item 5.101 da norma 60.335-2-76 que determina a voltagem, a energia e o tempo de permanência da carga elétrica nos fios.

O Brasil não tem nenhuma lei federal ou estadual que trata do assunto, prevalecendo, portanto, o que diz a Constituição Federal, no Artigo 5°, par. II, XI e XXII.

Par. II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei;

Par. XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Par. XXII – É garantido o direito de propriedade.

Na defesa destes direitos, instalando a cerca sobre muros, ou grades, dentro do domínio particular, de modo a só ser tocada com a invasão do domínio, respeitados os limites da I.E.C., não pode haver impedimento legal no uso de Cercas Eletrônicas Pulsativas.

Vários Municípios brasileiros adotam leis aprovando o uso do sistema.

Em Piracicaba, a Portaria 038/2001, autoriza o uso da Cerca Eletrônica.

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